Conteúdos · Reforma Tributária

O registro contábil do novo IVA-Dual (CBS + IBS) brasileiro

Amaury Rezende e Paulo Henrique Pêgas analisam como a CBS e o IBS passam a ser registrados no balanço patrimonial, e não na DRE.

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Artigo de Amaury Rezende (NECCT) e Paulo Henrique Pêgas (IPEC e IBMEC RJ) sobre a mudança no tratamento contábil dos tributos sobre bens e serviços trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Com a criação da CBS e do IBS, cobrados "por fora", esses tributos passam a ser registrados no balanço patrimonial, e não na DRE. Os autores apontam ganhos de transparência e redução da carga administrativa, além de desafios como resistências setoriais e os ajustes tecnológicos exigidos pelo split payment. Revista de Direito Contábil Fiscal (APET), v. 6, n. 12, p. 99-125, 2024. DOI 10.65992/rdcf.V6N12.2024.690.

Autoria: Amaury Rezende e Paulo Henrique Pêgas

Fonte: Revista de Direito Contábil Fiscal · APET

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